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Lei Estadual do Paraná nº 1373, de 26 de outubro de 1953

Nº 1373/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00, destinado à conclusão das obras do "Ginasium" do Clube Atlético Paranaense.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras do "Ginasium" do Clube Atlético Paranaense.
Art. 2.
Com êste auxílio deverá o Estado firmar, com a direção do Clube Atlético Paranaense, os têrmos de um acôrdo para uso oficial daquela cancha, quando se fizer necessário.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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