Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1373, de 26 de outubro de 1953
Nº 1373/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00, destinado à conclusão das obras do "Ginasium" do Clube Atlético Paranaense.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras do "Ginasium" do Clube Atlético Paranaense.
Art. 2.
Com êste auxílio deverá o Estado firmar, com a direção do Clube Atlético Paranaense, os têrmos de um acôrdo para uso oficial daquela cancha, quando se fizer necessário.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Lauro Gentio Portugal Tavares
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná