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Lei Estadual do Paraná nº 1372, de 26 de outubro de 1953

Nº 1372/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado à concessão de um auxílio à Municipalidade de Londrina para a construção do Estádio Municipal.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), destinado à concessão de um auxílio à Municipalidade de Londrina, para a construção do Estádio Municipal.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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