Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1371, de 26 de outubro de 1953
Nº 1371/1953
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Associação dos Portuários de Paranaguá.
Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação dos Portuários de Paranaguá.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrrer despêsas com a execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná