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Lei Estadual do Paraná nº 1368, de 26 de outubro de 1953

Nº 1368/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00, para subvenção ao Centro de Debates Culturais da Faculdade de Direito do Paraná.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para subvenção ao Centro de Debates Culturais da Faculdade de Direito do Paraná, destinado à realização do Salão de outono.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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