Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1367, de 26 de outubro de 1953
Nº 1367/1953
Casa Civil
Súmula: Abre um crédito especial de Cr$ 200.000,00, como auxílio ao Centro de Letras do Paraná, para a edição de obras de autores paranaenses, comemorativas ao Centenário da Emancipação Política do Estado.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio ao CENTRO DE LETRAS DO PARANÁ, para a edição de obras de autores paranaenses, comemorativas ao Centenário da Emancipação Política do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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