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Lei Estadual do Paraná nº 1366, de 26 de outubro de 1953

Nº 1366/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 25.000,00, para auxílio à Comissão encarregada da construção da torre da Igreja de Timbubuva, no município de Campo Largo.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para auxílio à Comissão encarregada da construção da torre da Igreja de Timbutuva, no município de Campo Largo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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