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Lei Estadual do Paraná nº 1365, de 26 de outubro de 1953

Nº 1365/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 25.000,00, para auxiliar a Escola Profissional Coronél José Lacerda, da cidade da Lapa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para auxiliar a Escola Profissional Coronél José Lacerda, da cidade da Lapa.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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