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Lei Estadual do Paraná nº 1364, de 26 de outubro de 1953

Nº 1364/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), afim de conceder um auxílio ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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