Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1362, de 26 de outubro de 1953
Nº 1362/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, afim de conceder um auxílio ao Hospital N.S. Aparecida, de Cascavel.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), afim de conceder um auxílio ao Hospital N.S. Aparecida, de Cascavel.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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