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Lei Estadual do Paraná nº 1361, de 26 de outubro de 1953

Nº 1361/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00, no corrente exercício, como auxílio ao "AÉRO CLUBE DO PARANÁ", desta Capital.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seicentos mil cruzeiros), no corrente exercício, como auxílio ao "AÉRO CLUBE DO PARANÁ", com séde nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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