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Lei Estadual do Paraná nº 1360, de 26 de outubro de 1953

Nº 1360/1953

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Súmula: Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, a partir de 1.953.

Art. 1.
Fica concedida, a partir de 1.953, uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, correndo a respectiva despêsa pela dotação orçamentária própria.
Art. 2.
Fica o mesmo Grupo Experimental de Operetas Paranaense considerado de utilidade pública e como tal gosando das vantagens inerentes a essa regalia.
Art. 3.
A subvenção acima concedida ser-lhe-á paga em doze prestações mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a contar de janeiro de 1.953.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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