Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1359, de 24 de outubro de 1953
Nº 1359/1953
Casa Civil
Súmula: Considera monumento histórico o Santuário de Nossa Senhora do Rocio, de Paranaguá e autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de preservação e conservação do mesmo.
Art. 1.
É considerado monumento histórico o Santuário de Nossa Senhora do Rocio, situado na cidade de Paranaguá.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para as obras de preservação e conservação do referido Santuário e construção de uma sede social anexa ao mesmo.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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