Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1359, de 24 de outubro de 1953

Nº 1359/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Considera monumento histórico o Santuário de Nossa Senhora do Rocio, de Paranaguá e autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de preservação e conservação do mesmo.

Art. 1.
É considerado monumento histórico o Santuário de Nossa Senhora do Rocio, situado na cidade de Paranaguá.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para as obras de preservação e conservação do referido Santuário e construção de uma sede social anexa ao mesmo.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo