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Lei Estadual do Paraná nº 1357, de 24 de outubro de 1953

Nº 1357/1953

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir a terceiros, áreas de terras que especifica.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a terceiros, conforme relação abaixo, as seguintes áreas de terras:

ANTONIO DE SIQUEIRA CÔRTES ... 1.600 ha.

LAURO BASTOS MARTINS ............... 997 ha.

ALCINDO FRANÇA PACHECO ........... 909 ha.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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