Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1357, de 24 de outubro de 1953
Nº 1357/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir a terceiros, áreas de terras que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a terceiros, conforme relação abaixo, as seguintes áreas de terras:
ANTONIO DE SIQUEIRA CÔRTES ... 1.600 ha.
LAURO BASTOS MARTINS ............... 997 ha.
ALCINDO FRANÇA PACHECO ........... 909 ha.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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