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Lei Estadual do Paraná nº 1356, de 21 de outubro de 1953

Nº 1356/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à ETELVINA PEDROSO BASTOS, viúva do educador paranaense Luiz Benício da Silva Bastos, uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a ETELVINA PEDROSO BASTOS, viúva do educador paranaense Luiz Benício da Silva Bastos.
Art. 2.
As despêsas decorrrentes da execução desta lei correrão pela verba própria do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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