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Lei Estadual do Paraná nº 1355, de 21 de outubro de 1953

Nº 1355/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura de Joaquim Távora, o prédio de madeira e respectivo terreno onde funciona o antigo Grupo Escolar.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Joaquim Távora, o prédio de madeira e respectivo terreno onde funciona o antigo Grupo Escolar.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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