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Lei Estadual do Paraná nº 1352, de 21 de outubro de 1953

Nº 1352/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, para a construção, em alvenaria, de um Grupo Escolar em Paranacití, município de Nova Esperança.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção, em alvenaria, de um Grupo Escolar, na localidade de Paranacití, município de Nova Esperança.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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