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Lei Estadual do Paraná nº 1350, de 21 de outubro de 1953

Nº 1350/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado à construção do 2º. Grupo Escolar da cidade de Uraí.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado à construção do 2º. Grupo Escolar da cidade de Uraí.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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