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Lei Estadual do Paraná nº 1347, de 21 de outubro de 1953

Nº 1347/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, um crédito especial de Cr$ 400.000,00, destinado à construção da Delegacia e Cadeia Pública, no distrito de Congonhas, município de Cornélio Procópio.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à construção da Delegacia e Cadeia Pública, no distrito de Congonhas, município de Cornélio Procópio.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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