Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1346, de 21 de outubro de 1953
Nº 1346/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à conclusão das obras do HOSPITAL DE BANDEIRANTES.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à conclusão das obras do HOSPITAL DE BANDEIRANTES.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná