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Lei Estadual do Paraná nº 1345, de 21 de outubro de 1953

Nº 1345/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 destinado à construção de uma ponte, em concreto armado, sôbre o Rio Chopim, na estrada que liga os municípios de Palmas e Mangueirinha.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de uma ponte, em concreto armado, sôbre o Rio Chopim, na estrada que liga os municípios de Palmas e Mangueirinha.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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