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Lei Estadual do Paraná nº 1344, de 21 de outubro de 1953

Nº 1344/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Água e Esgôtos, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00, destinado à instalação do Serviço de Água e Esgôtos da cidade de Uraí.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Água e Esgôtos, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à instalação do Serviço de Água e Esgôtos da cidade de Uraí.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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