Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1341, de 21 de outubro de 1953

Nº 1341/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 600.000,00, para a construção de um prédio para a Recebedoria e Inspetoria das Rendas Estaduais, na cidade de Guarapuava.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para a construção de um prédio, em alvenaria, para a Recebedoria e Inspetoria das Rendas Estaduais, na cidade de Guarapuava.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo