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Lei Estadual do Paraná nº 1339, de 21 de outubro de 1953

Nº 1339/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial no valor de Cr$. 600.000,00, destinado à construção de um Grupo Escolar em Sapopema, município de São Jeronimo da Serra.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial no valor de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar em Sapopema, município de São Jeronimo da Serra.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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