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Lei Estadual do Paraná nº 1338, de 21 de outubro de 1953

Nº 1338/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de dois Postos de Higiêne, um na Colônia Virmond e outro em Espigão Alto, no município de Laranjeiras do Sul.

Art. 1.
É autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de dois Postos de Higiêne, sendo um em Colônia Virmond e outro em Espigão Alto, no município de Laranjeiras do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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