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Lei Estadual do Paraná nº 1337, de 21 de outubro de 1953

Nº 1337/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 338.084,00, destinado à liquidação da dívida do Estado para com o Professor Nilo Brandão.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 338.084,00 (trezentos trinta e oito mil e oitenta e quatro cruzeiros), destinado à liquidação da dívida do Estado para com o Professor Nilo Brandão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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