Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1337, de 21 de outubro de 1953
Nº 1337/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 338.084,00, destinado à liquidação da dívida do Estado para com o Professor Nilo Brandão.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 338.084,00 (trezentos trinta e oito mil e oitenta e quatro cruzeiros), destinado à liquidação da dívida do Estado para com o Professor Nilo Brandão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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