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Lei Estadual do Paraná nº 1336, de 21 de outubro de 1953

Nº 1336/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza à Secretaria da Fazenda a criar um Exatoria de Rendas de 4ª classe, na localidade de Aquidabam, Município de Marialva.

Art. 1.
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a criar um Exatoria de Rendas, de quarta classe, na localidade de Aquidabam, Município de Marialva.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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