Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1335, de 21 de outubro de 1953
Nº 1335/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a construir um Grupo Escolar, com quatro salas, no Patrimônio Altaneira, município de Mandaguaçú.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Grupo Escolar, com quatro salas, no Patrimônio Altaneira, município de Mandaguaçú.
Art. 2.
Para ocorrer às despêsas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Rivadavia Vargas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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