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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1331, de 20 de outubro de 1953

Nº 1331/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Denomina "MANOEL RIBAS" a Casa Escolar de Umbará.

Art. 1.
Fica denominada "MANOEL RIBAS" a Casa Escolar de Umbará.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

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