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Lei Estadual do Paraná nº 1330, de 20 de outubro de 1953

Nº 1330/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Denomina "Grupo Escolar Almirante Tamandaré" o grupo escolar da sede do município de Timoneira.

Art. 1.
O Grupo Escolar da sede do Município de Timoneira passa a denominar-se "Grupo Escolar Almirante Tamandaré".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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