Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1329, de 20 de outubro de 1953
Nº 1329/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a MINERVINA MULLER DIAS, viúva do ex-Capitão da P.M.E. Laurindo Olegário Dias, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
Fica concedida a MINERVINA MULLER DIAS, viúva do ex-Capitão da Policia Militar do Estado, Laurindo Olegário Dias, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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