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Lei Estadual do Paraná nº 1327, de 20 de outubro de 1953

Nº 1327/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede um pensão mensal de Cr$. 500,00 a ARISTINA MATÕES DE OLIVEIRA, mãe do ex-guarda civil Achiles de Oliveira Dantas.

Art. 1.
É concedida um pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a ARISTINA MATÕES DE OLIVEIRA, mãe do ex-guarda civil Achiles de Oliveira Dantas.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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