Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1326, de 20 de outubro de 1953
Nº 1326/1953
Casa Civil
Súmula: Concede um pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a PALMIRA MADUREIRA RIBAS BRASIL, viúva do ex-cirurgião dentista da P.M.E., Antonio Sergio Virgolino Brasil.
Art. 1.
É concedida um pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a PALMIRA MADUREIRA RIBAS BRASIL, viúva do ex-cirurgião dentista da Polícia Militar do Estado, Antonio Sergio Virgolino Brasil.
Art. 2.
As despêsas com a execução da presente lei, correrão pela verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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