Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1326, de 20 de outubro de 1953

Nº 1326/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede um pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a PALMIRA MADUREIRA RIBAS BRASIL, viúva do ex-cirurgião dentista da P.M.E., Antonio Sergio Virgolino Brasil.

Art. 1.
É concedida um pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a PALMIRA MADUREIRA RIBAS BRASIL, viúva do ex-cirurgião dentista da Polícia Militar do Estado, Antonio Sergio Virgolino Brasil.
Art. 2.
As despêsas com a execução da presente lei, correrão pela verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo