Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1320, de 20 de outubro de 1953
Nº 1320/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00, destinado à construção de uma casa escolar em Bôa Ventura, município de Pitanga.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma casa escolar em Bôa Ventura, município de Pitanga.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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