Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1317, de 20 de outubro de 1953
Nº 1317/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a construção de um Posto de Higiene de 2ª. classe, na sede do município de Leópolis.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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