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Lei Estadual do Paraná nº 1317, de 20 de outubro de 1953

Nº 1317/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a construção de um Posto de Higiene de 2ª. classe, na sede do município de Leópolis.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Posto de Higiene de 2ª. Classe, na sede do município de Leópolis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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