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Lei Estadual do Paraná nº 1316, de 20 de outubro de 1953

Nº 1316/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, destinado à construção de um Abrigo de Menores na cidade de Ponta Grossa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de um Abrigo de Menores na cidade de Ponta Grossa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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