Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1315, de 19 de outubro de 1953

Nº 1315/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Denomina "Ginásio Estadual Professor Artur Loyola", o Ginásio Estadual de Palmas.

Art. 1.
O Ginásio Estadual de Palmas, passa a se denominar "Ginásio Estadual Professor Artur Loyola".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo