Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1315, de 19 de outubro de 1953
Nº 1315/1953
Casa Civil
Súmula: Denomina "Ginásio Estadual Professor Artur Loyola", o Ginásio Estadual de Palmas.
Art. 1.
O Ginásio Estadual de Palmas, passa a se denominar "Ginásio Estadual Professor Artur Loyola".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Lauro Gentio Portugal Tavares
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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