Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1314, de 19 de outubro de 1953
Nº 1314/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a MARIA DE SOUZA, viúva do ex-funcionário Público Estadual, Geraldo da Cunha Medina.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), a MARIA DE SOUZA, viúva do ex-funcionário Público Estadual, Geraldo da Cunha Medina.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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