Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1313, de 19 de outubro de 1953
Nº 1313/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à GEORGINA LEITE DE MEDEIROS, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Carvalho de Medeiros, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
Fica concedida à GEORGINA LEITE DE MEDEIROS, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Carvalho de Medeiros, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba 416-consiginação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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