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Lei Estadual do Paraná nº 1313, de 19 de outubro de 1953

Nº 1313/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à GEORGINA LEITE DE MEDEIROS, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Carvalho de Medeiros, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
Fica concedida à GEORGINA LEITE DE MEDEIROS, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Carvalho de Medeiros, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba 416-consiginação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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