Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1312, de 19 de outubro de 1953
Nº 1312/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à ALICE RODRIGUES BARBOSA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, José Barbosa.
Art. 1.
Fica concedida à ALICE RODRIGUES BARBOSA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, José Barbosa, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná