Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1311, de 19 de outubro de 1953
Nº 1311/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$.500,00 (quinhentos cruzeiros), à CRISTINA MARIA ROSA LUIZ, viúva do ex-servidor estadual Renê Júlio Luiz.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$.500,00 (quinhentos cruzeiros), à CRISTINA MARIA ROSA LUIZ, viúva do ex-servidor estadual Renê Júlio Luiz.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta lei ocorrerá pela verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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