Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1310, de 19 de outubro de 1953
Nº 1310/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à DERFINA MARIA PORTELA DE OLIVEIRA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Sebastião de Oliveira, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.-
Art. 1.
Fica concedida à DERFINA MARIA PORTELA DE OLIVEIRA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Sebastião de Oliveira, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 416-consignação 8-95-0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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