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Lei Estadual do Paraná nº 1309, de 19 de outubro de 1953

Nº 1309/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à DANIEL PEREIRA PRESTES, ex-Guarda Civil.

Art. 1.
Fica concedida à DANIEL PEREIRA PRESTES, ex-Guarda Civil, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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