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Lei Estadual do Paraná nº 1308, de 19 de outubro de 1953

Nº 1308/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede à MARIA ROSA CUNHA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Alcides Barbosa Cunha, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.-

Art. 1.
Fica concedida à MARIA ROSA CUNHA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Alcides Barbosa Cunha, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416 - consignação 8-95-0, do orçamento vigente.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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