Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1307, de 19 de outubro de 1953
Nº 1307/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
Fica concedida à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416 - consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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