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Lei Estadual do Paraná nº 1306, de 19 de outubro de 1953

Nº 1306/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à JULIETA VERGÉS DUTRA.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à JULIETA VERGÉS DUTRA.
Art. 2.
A despêsa resultante desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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