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Lei Estadual do Paraná nº 1305, de 19 de outubro de 1953

Nº 1305/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede a JOANA SCHANOSKI MENDES, viúva do ex-funcionário da Fazenda Estadual Oscar Mendes, a pensão mensal de Cr$. 800,00, mensais.

Art. 1.
É concedida a JOANA SCHANOSKI MENDES, viúva do ex-funcionário da Fazenda Estadual Oscar Mendes, a pensão mensal de Cr$. 800,00 (oitocentos cruzeiros), mensais.
Art. 2.
A despêsa desta lei correrá pela verba 416 consignação 8-95-0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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