Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1305, de 19 de outubro de 1953
Nº 1305/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a JOANA SCHANOSKI MENDES, viúva do ex-funcionário da Fazenda Estadual Oscar Mendes, a pensão mensal de Cr$. 800,00, mensais.
Art. 1.
É concedida a JOANA SCHANOSKI MENDES, viúva do ex-funcionário da Fazenda Estadual Oscar Mendes, a pensão mensal de Cr$. 800,00 (oitocentos cruzeiros), mensais.
Art. 2.
A despêsa desta lei correrá pela verba 416 consignação 8-95-0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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