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Lei Estadual do Paraná nº 1304, de 19 de outubro de 1953

Nº 1304/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à MARIA DAS DORES PEREIRA MASSANEIRO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Vitor Alves Massaneiro, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

Art. 1.
Fica concedida à MARIA DAS DORES PEREIRA MASSANEIRO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Vitor Alves Massaneiro, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa para a execução da presente lei ocorrerá à conta da verba orçamentária correspondente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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