Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1303, de 19 de outubro de 1953
Nº 1303/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00, a JOSEFINA DE GRACIA LARA, viúva do ex-coletor João Candido de Lara.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a JOSEFINA DE GRACIA LARA, viúva do ex-coletor João Candido de Lara.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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