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Lei Estadual do Paraná nº 1302, de 19 de outubro de 1953

Nº 1302/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à HÉLIA BITTENCOURT PACHECO, viúva do ex-funcionário Pedro Pacheco da Silva Neto.

Art. 1.
Fica concedida à HÉLIA BITTENCOURT PACHECO, viúva do ex-funcionário da Secretaria da Fazenda, Pedro Pacheco da Silva Neto, uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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