Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1302, de 19 de outubro de 1953
Nº 1302/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à HÉLIA BITTENCOURT PACHECO, viúva do ex-funcionário Pedro Pacheco da Silva Neto.
Art. 1.
Fica concedida à HÉLIA BITTENCOURT PACHECO, viúva do ex-funcionário da Secretaria da Fazenda, Pedro Pacheco da Silva Neto, uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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