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Lei Estadual do Paraná nº 1301, de 19 de outubro de 1953

Nº 1301/1953

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar uma Coletoria Estadual no distrito de Pinaré, município de Cruz Machado e extingue a de Taguá no mesmo Município.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Coletoria Estadual, no distrito de Pinaré, município de Cruz Machado.
Art. 2.
Fica extinta a Coletoria Estadual de Taguá, no mesmo município.
Art. 3.
Para ocorrer às despesas para a construção de uma casa de madeira no distrito de Pinaré, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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